O DESCARTE DE MEMBROS PROVENIENTES DE AMPUTADOS

TATIELE MASSIRES, Natália Corrêa Rodrigues Corrêa Rodrigues, Natiele Maiara Fagundes Lealdino Fagundes Lealdino, Rogério Cougo Alves Cougo Alves, Lorena dos Santos Garcia, Lídia Guterres

Resumo


Introdução: Por muito tempo os segmentos corporais removidos cirurgicamente foram descartados de forma inadequada. De acordo com o estudo, foi observado que atualmente os membros amputados tem o devido descarte regulamentado. A  Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina que os segmentos amputados sejam enterrados ou incinerados, preservando o meio ambiente. A pesquisa apontou, ainda, que o membro amputado não requer declaração de óbito, justamente porque nesse caso não houve óbito do paciente, mais sim de um segmento corporal dele. Para o hospital, os membros amputados deverão ser enterrados ou incinerados conforme as leis e normas vigentes, regulamentadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) (resolução no 358/2005, Normas Técnicas 9.190, 12.810) ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Objetivos: O objetivo desse estudo foi esclarecer ao publico, como se dá o descarte dos segmentos corporais amputados e, desta forma, evitar o descarte clandestino em lixões ou a céu aberto. Ainda, para que os pacientes saibam para onde são levados os segmentos corporais provenientes de amputações sofridas por eles devido as mais diversas complicações existentes de suas patologias e, também, servir como uma alerta para os profissionais da área de saúde a fazer o procedimento correto, dentro do que determina a lei. Metodologia: O estudo trata-se de uma revisão bibliográfica pertinente ao assunto na disciplina de Fisioterapia em Amputados, do Curso de Fisioterapia URCAMP. Foram realizados como instrumentos de pesquisa, diversas publicações e artigos com objetivo de conhecer o destino dado às peças anatômicas originadas de amputações. Resultados: Foi possível entender que quando um membro é retirado depois de uma cirurgia ele deve ser descartado corretamente dentro das normas legais, enterrado ou incinerado, e que o paciente deve ser informado claramente sobre o descarte de seu segmento amputado. Conclusão: Ficou claro para os integrantes do grupo sobre a carência de informações quanto a esse assunto e a insuficiência de sua divulgação, embora fique claro que o individuo quando amputa o membro deve ser informado pelo profissional de saúde quanto ao destino que este segmento terá, de acordo com o que determina a Anvisa. É muito importante que o profissional que esta assistindo o paciente esclareça a ele que o membro amputado não recebe o documento de certidão de óbito e sim uma declaração elaborada descrevendo o procedimento realizado, de forma a evitar que o médico futuramente venha ter complicações com a lei, pois cabe a ele detalhar o destino do segmento aos órgãos responsáveis, ao paciente e aos seus familiares.


Palavras-chave


Amputados; Anatomia; Meio Ambiente.

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