A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E SEUS DESAFIOS A LUZ DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Mozer Botelho, Júlia Dutra, Cíntia Rocha, Rafael Terra

Resumo


O Direito a Saúde quando exigido através do Poder Judiciário e não através de Políticas Públicas, ou seja, podendo ser exigido individualmente e não coletivamente causa diversas consequências, entre elas o aumento no número de processos tramitando no Judiciário e imprevisibilidade do Poder Público quanto ao custo da saúde no país, ocasionando o fenômeno conhecido como Judicialização da Saúde, que preocupa não só quem fica obrigado em fornecer o serviço, mas também o Poder Judiciário quanto aos seus limites em deferir pedidos relacionados a saúde e a políticas públicas. Analisar o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça quanto a Judicialização da Saúde no Brasil. Foi realizado um levantamento nos relatórios e documentos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça, mais especificamente um levantamento de dados de 2015 onde o CNJ abordou o tema, enfrentando diversos pontos referentes às demandas judiciais relativas à saúde, buscando encontrar indicações ou recomendações aos demais órgãos do Poder Judiciária no que se trata a judicialização da saúde. Ao analisar o relatório de 2015, que teve como tema a Judicialização da saúde no Brasil e apresentou dados e experiências de alguns órgãos do Poder Judiciário, verificou-se que o Conselho Nacional de Justiça abordou diversos pontos, entre eles a questão da restrição financeira dos Poder Público para fornecer medicamentos, atendimentos e outros serviços do SUS, sugerindo que o Poder Judiciário não deve ser refém a este argumentos, mas pode levá-lo em consideração na hora de decidir. O CNJ também sugere afastar a medicalização da saúde no Brasil, abordando que esta não deve ser a única forma nem mesmo a principal para efetivação do Direito a Saúde, sugerindo ainda que seja uma Política de Estado a prestação de Saúde de qualidade, buscando como forma de efetivar a saúde as políticas públicas implantadas e executadas pelo Estado. Desta forma, conclui-se que o Conselho Nacional de Justiça vem tratando o tema Judicialização da Saúde com seriedade, buscando soluções, sugerindo e orientando os demais Órgãos deste Poder quanto à forma de solucionar o conflito entre o Estado e o cidadão que necessita de uma medicação ou de uma internação, porém nenhuma destas sugestões vinculam os Juízes a decidir desta forma, mas apresentam estudos e dados relevantes sobre o tema. Isto demonstra que o CNJ não quer tratar os usuários do Serviço Público de Saúde como número, mas que estes também não devem ser ignorados, devendo o Poder judiciário utilizar-se de informações mais técnicas para decidir, além de atuar incentivando o diálogo entre as partes.

Palavras-chave


Direito a saúde; Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça

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