DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS NO BRASIL.

Ximena Garcia López, Ricardo Silveira, Janaina Fagundes, Marcio Bonini Notari, Gabriele Alegre da Silva, Luana xavier araujo

Resumo


Introdução A liberação de entorpecentes é tema de um debate mundial. Nos Estados Unidos, país que mobilizou o mundo na guerra contra às drogas (1971), a maioria dos estados descriminalizou a maconha, nos últimos cinco anos. Seguindo o modelo adotado pela Europa, de tratar o consumo como questão médica, o usuário como enfermo, retirando a temática do ambito da segurança pública. No Brasil, a descriminalização das drogas está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança na legislação traria impactos aos sistemas de saúde e de segurança pública. Objetivo: o presente trabalho tem por objetivo promover uma reflexão acerca da legalização da maconha e outras drogas no país, tendo como base a utilização de estudos realizados em outros países. Metodologia: O estudo baseia-se em artigos científicos, periódicos, textos eletrônicos e documentários sobre o tema. Resultados: Em 2016, houve uma avaliação pelo Instituto Trabalho Terra e Cidadania de 36 países que descriminalizaram ou legalizaram o uso de droga, sobretudo maconha, sendo 11 países americanos e 11 europeus, contudo, verificaram um aumento no número de presos. Segundo a internacionalista Lúcia Sestokas o que provocou esse aumento não foi tolerar o consumo de drogas, mas sim a ausência de uma política de drogas, interligada a políticas sociais e econômicas e de geração de renda. A experiência de Portugal que descriminalizou todas as drogas em 2001, mostrou uma queda  em relação a quantidade de usuários nos últimos 16 anos. Em 2011, por exemplo, o consumo havia descendido pela metade. Segundo especialistas em políticas públicas de origens inglesa e australiana, dentre as inúmeras várias vantagens da política de drogas portuguesa que estão dando resultado, vem sendo a adoção da combinação da remoção de punição criminal, combinado com as respostas terapêuticas para os dependentes. O Uruguai e o único pais no mundo a legalizar o cultivo, a comercialização, a distribuição da maconha e segundo o secretariado nacional de drogas do pais, Julio Heriberto Calzada, conseguiu reduzir a zero o número de mortes ligadas ao uso e ao comercio da droga. Conclusão: para o eminente Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, a iniciativa seria uma maneira de aliviar a crise no sistema carcerário brasileiro, no qual, assim como em outros países, existe uma grande proporção dos presos reclusos por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Nas últimas décadas, o endurecimento das leis contra o tráfico de drogas levou a um aumento significativo do encarceramento de homens e mulheres, servindo para o fortalecimento do crime organizado nas penitenciárias. Desse modo, é importante repensar a descriminalização do uso de drogas, a partir da intersetorialidade das políticas públicas, tais como, de saúde, segurança e econômica para instituir a legalização da produção, distribuição e consumo de todas as drogas ilícitas como forma de conter o vertiginoso crescimento do número de presos no Brasil. 


Palavras-chave


Direito penal, descriminalização das drogas, políticas públicas.

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