ANALISE DAS DESPESAS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS SEGUNDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Um comparativo dos dispêndios no período de 2010 a 2015

ANDERSON LUIS KROTZ, WILLIAN TORRES, ROSEMERY SILVA (PROFESSOR ORIENTADOR)

Resumo


O presente artigo faz uma abordagem teórica sobre despesa pública, com foco na despesa com pessoal. Visa apresentar dados referentes ao gasto do Município de Sant’Ana do Livramento/RS com despesas de pessoal, apurando-se a situação anual e sua evolução em um período de 5 anos. Um breve comparativo demonstrou a evolução dos dispêndios ocorridos no período de 2010 a 2015 no Poder Executivo de Livramento, revelando o seu comprometimento com os limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos gastos com pessoal. Este artigo justifica-se, primeiramente, pela necessidade de dar ciência dos fatos relativos à despesa pública, limitado a despesa com pessoal, à comunidade acadêmica da URCAMP – Universidade da Região da Campanha - de Sant’Ana do Livramento, e, por conseguinte,  despertar  nos demais Campi o interesse pela assunto, haja vista que o  Município que compromete grande parte de suas receitas com despesas de pessoal praticamente inviabiliza negociações salariais, investimentos em outras áreas, a exemplo de pavimentação urbana, construção de escolas, melhorias da saúde, universidades, etc. Diante do exposto, este trabalho  tem como objetivo comparar os limites impostos às despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal e seu cumprimento pela Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS.  Neste estudo, apurou-se, por meio de uma análise horizontal, o crescimento dos gastos com pessoas na entidade estudada. Para alcançar a finalidade traçada, a metodologia adotada foi composta por verificação de bibliografias relacionadas e coleta de dados em sites oficiais, principalmente no site do TCE/RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul).Por meio da análise dos dados obtidos, verificou-se que o comprometimento da receita corrente líquida no município de Sant’Ana do Livramento/RS ultrapassou o limite prudencial por duas vezes, nos anos de 2014 e 2015, respectivamente, em 53,57% e 51,87%, dados que servem de alerta quanto ao comprometimento elevado da receita corrente líquida do município.Também se verificou o crescimento linear da “Despesa com Pessoal” e da “Receita Corrente Líquida”. É de suma importância que o gestor público tenha pleno conhecimento das reais necessidades do município para que consiga utilizar o orçamento de que dispõe da melhor maneira possível, calculando e mensurando seus gastos. É essencial que se saiba a real necessidade do município, evitando o inchaço da máquina pública.O gestor deve estar atento ao orçamento público, respeitando seus limites prudenciais, para que não sofra consequências futuras, para si e para o município. A análise dos dados da despesa com pessoal evidenciou que, nesta despesa específica, houve um descontrole, atingindo-se o limite prudencial nos anos de 2014 e 2015, o que deve ser encarado com máxima seriedade possível, tendo em vista as penalidades que o município de Sant’Ana do Livramento pode sofrer caso o gestor público não execute com maestria o orçamento de que dispõe e não consiga corrigir tais limites. 

Palavras-chave


Despesa pública; Analise; Limites legais

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