Os imigrantes ilegais e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988

Roque Mendes, Stefanie Silva, Andreia Tolfo

Resumo


A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5°, diversos direitos fundamentais, prevendo o tratamento igualitário entre os brasileiros e os estrangeiros residentes no país. Dentre outros direitos, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito fundamental social, garantindo o acesso às condições de trabalho básicas, como jornada de trabalho, salário mínimo, férias, entre outros.  Contudo, tais direitos são garantidos apenas aos estrangeiros que ingressam legalmente no país, com visto para sua entrada e permanência em território nacional. Isso acaba excluindo trabalhadores estrangeiros que entram no país de forma ilegal, os quais trabalham sem as mínimas condições de segurança, higiene e sem remuneração digna, sendo, muitas vezes, submetidos a condições análogas às de escravo. Este trabalho tem por objetivo analisar a situação dos imigrantes ilegais no Brasil, sob o ponto de vista dos direitos fundamentais.  O método usado no trabalho é o dedutivo. Apesar de o Brasil ser um país em desenvolvimento, o mesmo possui um grau de desenvolvimento um pouco maior que muitos países da América Latina, o que atrai imigrantes de países vizinhos e de outros continentes também. Entre os imigrantes, encontram-se muitos refugiados de catástrofes ambientais, de guerra e de situações econômicas graves, sendo necessária uma análise sob o ponto de vista dos direitos humanos, para que os mesmos tenham acesso a direitos fundamentais constitucionais. Nota-se a necessidade de ampliação da proteção aos grupos migratórios em situações de vulnerabilidade social, visto que as atividades laborais são a forma de sua subsistência. Como conclusão, o trabalho destaca que em uma perspectiva constitucional, deve-se entender que a expressão “estrangeiro residente” utilizada no art. 5º da Constituição Federal quer fazer referência aos limites da territorialidade da aplicação da lei nacional, e não limitar a proteção jurídica apenas aos estrangeiros que se adequaram aos trâmites legais de imigração. Somente assim será possível construir uma solução justa e adequada às reivindicações decorrentes dos direitos humanos.


Palavras-chave


Imigrantes; Constituição Federal; Direitos Fundamentais.

Texto completo:

DOWNLOAD ARTIGO PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.