ACABOU O AFETO; ADVEIO O DIVÓRCIO. E AGORA QUEM FICA COM O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?
Resumo
A presente pesquisa aborda a relação de afetividade entre famílias e seus animais de estimação, bem como a questão da guarda e visitas desses animais em caso de eventual separação do casal. Conforme a legislação vigente o animal doméstico é considerado bem semovente, estando sujeito à partilha como qualquer outro bem relacionado no patrimônio dos cônjuges, sem levar em consideração o vínculo emocional que estes adquirem pelo animal. No entanto, o Dr. Fernando H. Pinto, Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí-SP, inovou ao estabelecer a guarda alternada de um cão entre os ex-cônjuges. Segundo ele o cão não poderia ser vendido e o valor partilhado, pois não se trata de uma coisa e sim de um ser vivo, logo a sentença deve atender critérios éticos e, por analogia, fixar a guarda nos termos da guarda de humanos incapazes. Desde então, diante da inexistência de leis que regulem a situação, iniciou-se um debate na sociedade como um todo, a fim de formar um consenso e, a partir disso, uma regulamentação sobre a matéria. Escritos históricos comprovam que desde o inicio da humanidade o homem sempre manteve uma relação estreita com os animais e isso, inclusive, foi determinante para o surgimento de espécies consideradas domésticas como, por exemplo, gatos e cães. No entanto, somente na contemporaneidade, onde as relações são efêmeras e as pessoas têm menos tempo de interagirem entre si, que os animais passaram ocupar espaço significativo na vida das famílias, não sendo exagero afirmar que muitos deles são tratados como filhos pelo casal. A metodologia adotada na pesquisa foi bibliográfica, de caráter exploratório descritivo. Para tanto, o presente estudo encontra-se dividido em três tópicos: o primeiro trata da relação homem animal desde os primórdios dos tempos até os dias atuais; o segundo estuda a relação afetiva que envolve os animais e as famílias na contemporaneidade e, o último, analisa as decisões e avanços da temática na sociedade. Pesquisas de dados revelam que ocorreu crescimento significativo de demandas judiciais envolvendo ex-casais e seus animais de estimação, sendo que os Tribunais brasileiros já tem se posicionado de forma a fixar a guarda, em função desta mudança cultural. Além disso, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei nº 1365, de 2015 que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação em casos de dissolução litigiosa da sociedade e vínculo conjugal entre seus possuidores, sendo que o mesmo já foi aprovado em 12/07/2016 pela Comissão da Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Diante disso, conclui-se que o tema é de suma importância na atualidade e que requer um exame acurado por parte de toda a sociedade, a fim de que as Leis surjam para proteger os animais e seus guardiões, priorizando a mantença do vínculo afetivo entre os envolvidos.
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