A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

PEDRO LANGENDORF, Ana Paula TORRES

Resumo


Cediço que tratar do princípio da presunção de inocência ou então princípio da não culpabilidade como também é denominado pelos estudiosos do direito criminal brasileiro, é falar de um dos principais princípios atinentes à ciência processual de forma geral. Diz-se isso, pois como é sabido, o princípio ora em estudo presta-se também a tutelar as relações processuais, como garantia do imputado, também no âmbito do direito administrativo e do direito cível. Contudo, salienta-se que este estudo debruçar-se-á na relevância do princípio da presunção de inocência na esfera do direito penal, tendo como ponto nevrálgico o direito à liberdade do ser humano dentro da marcha processual penal. Por fim, cumpre salientar que para a elaboração deste artigo será utilizada uma abordagem qualitativa, caracterizando-a como pesquisa bibliográfica e o método empregado será o indutivo, pois serão analisados temas individualizados, alcançando, ao final, uma interação entre estes, possibilitando, desta maneira, uma melhor compreensão do tema e da sua utilização, objetivando-se, assim, uma conceituação mais ampla. A pesquisa terá como objetivo geral pesquisar e dissertar acerca da aplicação e, sobretudo, analisar as mitigações sofridas pelo princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade no âmbito do direito penal pátrio. Da realização deste trabalho concluiu-se acerca da necessidade de respeito à liberdade individual de cada ser, razão pela qual o princípio maestro deste trabalho foi elevado a nível constitucional, deixando de ser mera ramificação de outros postulados de direito. Neste aspecto, não há se falar em inconstitucionalidade ao tratar do instituto das prisões cautelares, meramente por estas serem efetivadas antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, haja vista ser este instituto um mero instrumento processual, utilizado para fins específicos na seara do processo, completamente em consonância com a legislação, com a constituição e com o entendimento da mais alta corte jurisdicional deste país. De outra parte, no entanto, ao tratar da execução provisória da pena, vislumbra-se flagrante inconstitucionalidade, visto que o texto constitucional (art. 5º, LVII), não traça permissivo para que conduta executória de pena antes do trânsito em julgado seja aceita. Veja-se, nesse ponto, que tendo claro o significado de trânsito em julgado, até este, pesa sobre o indivíduo a presunção de que é inocente do ato que está lhe sendo imputado, razão pela qual não é concebível a aplicação de qualquer penalização sobre um presumido inocente. Seria, em última expressão, punir o que ainda não existe, ou melhor, na dicção da própria Carta da República, penalizar quem não tem responsabilidade sobre o fato, pois ainda não teve esta assentada.


Palavras-chave


presunção de inocência; execução provisória; trânsito em julgado

Texto completo:

DOWNLOAD ARTIGO PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.