PRISÃO CIVIL

Bianca Ayres Elguy, Gabriel Richard dos Anjos, Thiago dos Santos Carvalho

Resumo


É responsabilidade do Estado Democrático de Direito, assegurar a inviolabilidade dos direitos do indivíduo, bem como que o desenvolvimento do país jamais adentre sobre os direitos fundamentais e que resguardem a dignidade da pessoa humana. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF, desde a adesão do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para prisão civil referente a dívida de alimentos. Outrossim, o que pode ser feito quando a pensão não é paga? Ou como promover a efetividade de uma determinação de pagamento de alimentos? O legislador, então, trouxe regulamentação específica no Novo CPC acerca da execução de alimentos. A sociedade, no entanto, se modifica constantemente. É interessante observar que o não adimplemento da obrigação dá causa, de acordo com o parágrafo 3º do art. 528, Novo CPC, a prisão civil de 1 a 3 meses. É esta, então, a única possibilidade de prisão por causas civis. E deverá ser cumprida, desse modo, em regime fechado, conforme o parágrafo 4º do dispositivo. O mesmo já era previsto no CPC/1973, em seu art. 733. O dispositivo é constitucional, uma vez que, de acordo com o inciso LXVII da Constituição Federal, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Há, entretanto, forte crítica ao dispositivo.


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Referências


• BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil - 1988. Brasília, DF. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#:~:text=I%20%2D%20construir%20uma%20sociedade%20livre,quaisquer%20outras%20formas%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.> Acesso em: 21 de setembro de 2020.

• BRASIL. Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providencias. Brasília, DF. 1969. Disponível em: Acesso em: 21 de outubro de 2020.

• BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF. 2002. Disponível em: Acesso em: 21 de outubro de 2020.

• INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. Levantamento revela o número de presos por pensão alimentícia em diversas regiões brasileiras. 2012. Disponível em: Acesso em: 21 de setembro de 2020.


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