CRIMES CIBERNÉTICOS À LUZ DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Mariane Rodrigues, Inayá Farias de Lima, Rafael De Freitas

Resumo


A presente pesquisa trata-se de crimes contra a honra cometido por meio virtual. O objetivo dessa pesquisa é identificar as consequências jurídicas dos crimes contra a honra no meio virtual. Dentre os objetivos específicos pretende-se: a) conceituar crimes cibernéticos; b) identificar na legislação brasileira os crimes contra a honra; c) identificar a competência para rocessor e julgar quem comete esses crimes. Justifica-se a relevância desse tema por ser um assunto atual, que merece atenção e adequações jurídicas. Serão feitas pesquisas bibliográficas, de característica descritiva, com método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico. Tais pesquisas foram feitas em artigos acadêmicos, doutrina e legislação pertinente. Foi possível concluir que os crimes cibernéticos são crimes cometidos por meio virtual, e quando se trata de crimes contra a honra são eles: calúnia (artigo 138), difamação (artigo 139) e injúria (artigo 140) suas consequências jurídicas são as dificuldades em julgar e processar esses tipos de crimes e também a lesão ao bem jurídico tutelado que é a honra. Foi possível auferir resultados os quais concluem que os crimes contra a honra cometidos por meio virtual são julgados e processados pelo lugar onde se encontra o responsável pelo crime.


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Referências


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