A PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL E O COMBATE AO CIBERCRIME

Ródner Bianchin Pedroso, Alieli Maria de Lima Ferreira, Bibiana da Mota de Souza Freitas, Janine Tais Homem Echevarria Borba

Resumo


O presente artigo analisa a proposta de inclusão do livro sobre Direito Digital no anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro, sob a ótica do seu potencial para coibir os cibercrimes. Diante do avanço tecnológico e da crescente complexidade dos crimes virtuais, que transcendem fronteiras físicas, a modernização da legislação civil torna-se imperativa. A pesquisa, de natureza qualitativa, atenta-se no texto do "Livro VI – Do Direito Civil Digital", discutindo suas principais inovações e confrontando-as com a literatura jurídica. O estudo destaca que, embora o texto receba críticas por certa redundância ao reafirmar direitos já consagrados, ele introduz avanços significativos para a segurança no ambiente virtual. Entre eles, a positivação de direitos como o do esquecimento e o da desindexação, que oferecem maior proteção e reparação às vítimas. A proposição de uma política para a criação de uma "identidade digital" é apontada como um mecanismo crucial para mitigar o anonimato que favorece a impunidade. Além disso, o anteprojeto atribui responsabilidades às grandes plataformas, exigindo a análise de riscos e a implementação de medidas de segurança, como a verificação eficaz de idade para proteger crianças e adolescentes. Conclui-se que, apesar das controvérsias, a reforma representa um passo relevante para a segurança jurídica, criando ferramentas civis mais robustas e adaptadas à realidade digital para coibir delitos e proteger os direitos dos cidadãos no ciberespaço.

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