UM ESTUDO ACERCA DO POSICIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO NO QUE TANGE À RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO DESASTRE RADIOLÓGICO COM O CÉSIO 137

José Dagoberto de Medeiros Pereira, Tibério Bassi de Melo Bassi de Melo, Elifelete Marjorye Cardoso da Silva Alves, Francisca Duarte Paz, Jéssica Camponogara Martins

Resumo


Introdução: O presente trabalho pretende analisar o desastre radiológico com o isótopo Césio 137, na cidade de Goiânia, em setembro de 1.987, considerado por muitos, um dos maiores acidentes com radioisótopos da história. Esse incidente ocasionou quase que irreparáveis danos ao meio ambiente, além de centenas de vítimas, dentre as quais muitas até hoje sofrem com doenças provocadas pelo material radioativo, dando origem a discussões acerca da responsabilidade civil dos responsáveis pelo evento. Objetivo: O objetivo desta pesquisa foi analisar o posicionamento do Poder Judiciário no que diz respeito à responsabilidade dos envolvidos no acidente radiológico com o césio 137, o qual ocasionou catastróficos danos ambientais. Metodologia: O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, o qual parte de um raciocínio geral para um particular. O método de procedimento empregado foi o monográfico, ou seja, com o estudo do objeto em todas suas particularidades. A técnica de pesquisa usada foi a bibliográfica, utilizando-se da análise de trabalhos científicos, legislações e doutrinas. Resultados: Segundo o Boletim epidemiológico do Centro de Assistência aos Radioacidentados (C.A.R.A.), de Goiás, 999 (novecentos e noventa e nove) pacientes são atendidos ainda hoje, por apresentarem ainda sequelas do acidente. Pode-se afirmar ainda que as operações de emergência removeram cerca de 6 (seis) toneladas de lixo contaminado, o qual foi colocado em depósitos de bloqueios pertencentes à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM). Quanto à responsabilização civil dos envolvidos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra União Federal, Estado de Goiás e CNEM, pleiteando indenização de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), respectivamente, além da garantia total de assistência médico hospitalar às vítimas direta ou indiretamente atingidas até a terceira geração. Também figuram no polo passivo quatro físicos do Instituto Goiano de Radioterapia (IGR), e ao indivíduo que determinou a demolição do prédio, sem a devida cautela, onde se encontrava o material radioativo. Conclusão: Embora se tenha firmado o entendimento de que o desastre do Césio 137 não se trate de um dano nuclear, restou evidente o dano ambiental. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, fundou seu entendimento em normas do direito administrativo e civil, passando a condenar o indivíduo que autorizou a demolição do antigo hospital, 2 (dois) dos 4 (quatro) físicos réus do IGR, o Estado de Goiás e o CNEM ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, além do todo o tratamento médico hospitalar às vítimas. Por fim, a jurisprudência, utilizando-se de normais constitucionais, de tratados internacionais, como a Declaração de Estocolmo, assim como de princípios como a indisponibilidade e a imprescritibilidade da responsabilidade por dano ambiental, assume relevante papel para a remodelação do direito ambiental e nuclear, ensejando a reflexão sobre a postura esperada, tanto do Estado, como dos particulares que de algum modo fazem uso de materiais nucleares ou radioativos.


Palavras-chave


direito ambiental; césio 137; responsabilidade Estatal.

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