TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: POSSÍVEIS INCOMPATIBILIDADES COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

ANDREIA CADORE TOLFO, ELLEN GOMES DINIZ

Resumo


As graves violações de direitos humanos ocorridas em conflitos armados em diversos países ao longo dos anos ensejaram tentativas de criação de tribunais que pudessem punir os responsáveis e coibir novas atrocidades. Em 1998 houve a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), uma corte permanente, imparcial e internacional que representa uma conquista da população mundial. O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma, que é um tratado internacional, que prevê a possibilidade de julgamento de acusados de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de genocídio. O Brasil ratificou o referido tratado, sendo um Estado parte do TPI.  Este trabalho tem por objetivo analisar a compatibilidade entre o Estatuto de Roma, que institui o TPI, e as normas da Constituição brasileira de 1988. O método utilizado é o dedutivo. Abordando-se os precedentes históricos da criação do Tribunal Penal Internacional, a instituição do mesmo, suas regras e seu funcionamento, observa-se que o mesmo pode confrontar-se com algumas normas constitucionais existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Essas possíveis inconformidades podem se encontrar nas situações em que o Estatuto de Roma prevê a irrelevância da qualidade de oficial, a possibilidade de aplicação de pena de prisão perpétua e a entrega de pessoas nacionais ao Tribunal Penal Internacional. Entretanto, a Constituição Federal brasileira constitui como direitos fundamentais o respeito ao princípio do juiz natural, a não extradição de nacionais brasileiros, com suas exceções, e a impossibilidade de aplicação de pena de prisão perpétua. Embora o Brasil já tenha ratificado o Estatuto de Roma, os pontos controvertidos entre os institutos ainda são objeto de estudos e discussões. O trabalho destaca que de acordo com a doutrina brasileira majoritária, inexistem incompatibilidades entre o Tratado de Roma e o ordenamento jurídico, pois a ratificação do referido tratado se deu conforme preceitua a legislação brasileira, sem acarretar prejuízos às disposições constitucionais internas.

Palavras-chave


Tratado de Roma. Tribunal Penal Internacional. Constituição Federal

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