A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES ESTÁVEIS POLIAFETIVAS COMO ENTIDADES FAMILIARES À LUZ DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO DAS FAMÍLIAS

Fabiane Segabinazi Pilecco, Natália Caroim Oribes, Andreia Cadore Tolfo

Resumo


As uniões poliafetivas já são realidade na sociedade brasileira, contudo, não são juridicamente reconhecidas como entidades familiares dignas de tutela estatal. Dessa forma, esta pesquisa tem como objetivo  verificar se essas uniões devem receber o status de família e consequente proteção jurídica, ou se elas violam preceitos fundamentais e não cumprem os requisitos necessários para a configuração de uma entidade familiar. Ou seja, analisa-se a problemática existente acerca da possibilidade do reconhecimento jurídico desses novos arranjos familiares. Com a finalidade de atingir os objetivos elencados, realiza-se pesquisa bibliográfica, com o emprego do método dedutivo, mediante a análise de doutrinas, da legislação, bem como de decisões judiciais que possuam ter influência sob o tema. O trabalho destaca que se admitir o reconhecimento jurídico das famílias poliafetivas não significa institucionalizá-las no ordenamento brasileiro de forma coercitiva. Significa, sim, reconhecer os direitos de liberdade e autonomia de vontade de cada indivíduo escolher com quem e com quantos outros indivíduos quer relacionar-se com afeto e, assim, realizar-se enquanto pessoa humana.


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