A SUPERAÇÃO DA DICOTOMIA CLÁSSICA ENTRE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADO: A nova sistematização jurídica de intersecções entre o público e o privado com base nos direitos fundamentais

RAFAEL BUENO DA ROSA MOREIRA, Maria Victória Pasquoto de Freitas

Resumo


A dicotomia entre o direito público e o direito privado foi por muito tempo utilizada como modelo ideal no contexto mundial, sendo adotada por inúmeros países. Entretanto, com a utilização pelos Estados dos direitos fundamentais como base dos sistemas jurídicos constitucionalizados, evidenciou-se as intersecções entre o direito público e o direito privado, superando-se o modelo tradicional dicotômico de direito. A investigação científica teve por intuito a resolução do seguinte problema: “como vem se desenvolvendo a superação da dicotomia clássica entre o direito público e o direito privado no Brasil?”. Para a obtenção de tais dados, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, utilizando do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento monográfico. A abordagem teve como objetivo analisar o sistema jurídico dicotômico clássico entre o direito público e o direito privado e a sua superação por meio das intersecções constitucionais embasadas na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais. Verificou-se com o desenvolvimento do estudo que o sistema dicotômico e as codificações foram importantes ferramentas para o desenvolvimento do direito no ocidente. Porém, com o Estado Democrático de Direito, que se embasa nos direitos fundamentais, houve a necessidade da consolidação de novos sistemas jurídicos que possibilitem o equilíbrio e diálogo do público com o privado, assim como vice-versa, o que ocorre por meio das intersecções embasadas na constitucionalização do direito privado e da privatização do direito público.

Palavras-chave


dicotomia; intersecções; fundamentais.

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