O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL: UMA LIMITAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE?

MARIANE PORTO MENDES, INGRID BRIÃO VEIGA DA SILVEIRA

Resumo


A grande onerosidade da judicialização da saúde para o Estado em contraponto ao direito à pretensão do direito à saúde – bem jurídico muito valorizado relacionado diretamente à vida – e as políticas públicas para a sua efetiva prestação, criam um sistema de insegurança ao Estado, que possui um protocolo de atendimento violado em nome de um atendimento especial a indivíduos determinados, e também à população, que não obtendo o tratamento prescrito precisa recorrer ao Poder Judiciário. Ocorre que o princípio da reserva do possível é doutrinariamente aplicado na tentativa de repressão a esse efeito judicializador. A partir disso, deve-se analisar a possibilidade da limitação financeira estar implícita na própria norma, que não produz seus efeitos independentemente de qualquer fator alheio a esta. Dessa forma, objetiva-se demonstrar como as políticas públicas de saúde no Brasil garantem a pretensão do direito à saúde prevista na CF/88, contextualizando a aplicação do princípio da reserva do possível na limitação da tutela de saúde no Brasil para analisar alguns argumentos contrários e favoráveis a prestação jurídica de saúde. Na metodologia da pesquisa, o método de abordagem adotado é o dedutivo, acompanhado da técnica de pesquisa de análise bibliográfica. Nesse entendimento, o direito à saúde é presente na Constituição Federal de 1988 e, quando declara que “a saúde é obrigação de todos e dever do Estado”, já origina um direito subjetivo dos cidadãos sem que seja necessária uma lei regulamentadora. Dessa forma, com um direito já constituído, o direito à saúde não pode ser limitado por prerrogativas orçamentárias. Em contrapartida, princípio da reserva do possível mostra que a saúde tem preço, e este pode ser muito caro.

Palavras-chave


Saúde – judicialização – reserva do possível

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