A UTILIZAÇÃO DE EXPEDIENTES CRIMINAIS COMO FORMA DE LIMITAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

MARCIA XIMENDES TEIXEIRA

Resumo


A globalização e o acesso popular à internet, às redes sociais viabilizaram um maior acesso dos cidadãos aos meios reguladores das atividades administrativas e a própria fiscalização dos atos normativos da Administração Publica nas diversas esferas. Órgãos como Controladoria Geral da União, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público passaram a divulgar o resultado de suas ações de fiscalização e supervisão, que agora chegam mais facilmente ao conhecimento do público em geral. Simultaneamente a essa ampla divulgação das informações e notícias, observa-se uma reação e resposta dos setores e agentes submetidos à fiscalização que, por sua vez, tratam de, usando os mesmos meios, mostrarem suas versões, contraditando o que deles se diz. Pretende-se com este trabalho, analisar a possibilidade/impossibilidade de se utilizar expedientes criminais como forma de limitação à liberdade de expressão, por manifestações feitas por pessoas do povo, em redes sociais, que importem em divulgação e comentários sobre essas informações lançadas por órgãos oficiais. Assim, identificam-se os conceitos de liberdade de expressão, assim como a finalidade das atividades fiscalizatórias exercidas por órgãos e entidades no controle da gestão da coisa pública e sua relação com a cidadania, bem como, a tipificação dos crimes contra a honra de difamação, calúnia e injúria, fazendo-se a análise do tema proposto na perspectiva da criminologia midiática. A metodologia adotada neste trabalho será o da revisão bibliográfica com a seleção e análise do conteúdo em foco em publicações nesta mesma linha de pesquisa, utiliza-se o método dedutivo de abordagem, em uma análise qualitativa.

Há vários casos onde a ameaça de utilização de possíveis ações criminais por delitos contra a honra, revelam a adoção de um discurso midiático que se vale da violência como forma de cerceamento à liberdade de expressão, para constranger e inibir o direito de divulgar denúncias e publicidade sobre fatos que ,muitas vezes, são coletados nos sites de órgãos fiscalizadores. Vivenciam-se expressivas mudanças na atuação e no uso de mecanismos garantidores da observância das normas pelo administrador, com a maior participação dos cidadãos nos diferentes assuntos do Estado. Por outro lado, no universo de ações criminais ajuizadas pelos gestores públicos, há um aumento no ajuizamento de ações penais pela prática de crimes contra a honra, praticados contra algumas pessoas que se manifestam em redes sociais. Não raras vezes, esses expedientes podem representar um instrumento para coibir esse tipo de divulgação e manifestação crítica, buscando-se, muitas vezes, calar quem se manifesta, impedindo-se, assim, que os cidadãos possam se utilizar de mecanismos próprios de um regime democrático, podendo-se, dessa forma, obstruir essas tentativas populares de apontar os erros e ações equivocadas dos administradores públicos.


Palavras-chave


criminologia midiática, crimes contra a honra, gestores públicos

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