AS FAMÍLIAS RECONSTITUÍDAS E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

ISABELLA MACHADO CORREA, FABIANE SEGABINAZI PILECCO, ANDREIA CADORE TOLFO

Resumo


Atualmente, além da formação tradicional de família, existem diversos outros arranjos familiares, como as famílias reconstituídas, que se formam após o término de relações afetivas pretéritas. As famílias reconstituídas originam-se da união de um casal, no qual um ou ambos tem filhos provenientes de relação anterior. Desta forma, as pessoas trazem para a nova família seus filhos e muitas vezes também têm filhos em comum. Nesta situação pode surgir a filiação socioafetiva e a multiparentalidade, a qual remete ao parentesco constituído por múltiplos pais e mães. Este trabalho tem por objetivo analisar as famílias reconstituídas e os efeitos jurídicos decorrentes das relações que nela se estabelecem. O trabalho utiliza método dedutivo e pesquisa bibliográfica de doutrina, jurisprudência e legislação. O estudo aborda, inicialmente, a evolução da família tradicional ao mosaico, evidenciando que a família juridicamente regulada não corresponde mais à realidade dos fatos, tampouco à evolução da sociedade. Analisa-se a filiação socioafetiva e são destacados os efeitos jurídicos derivados da multiparentalidade, que está presente nas famílias reconstituídas. O estudo destaca a necessidade de aprimoramento da legislação diante das mudanças no conceito de família, bem como a importância de se identificar e assegurar os direitos para os componentes de famílias reconstituídas.


Palavras-chave


Família. Multiparentalidade. Socioafetividade.

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