EFEITOS DA NATURALIZAÇÃO: O BRASILEIRO NATO, A NATURALIZAÇÃO NO ESTRANGEIRO E A POSSIBILIDADE DE SUA EXTRADIÇÃO

Andreia Cadore Tolfo, Cássio da Silva Vilaverde

Resumo


Este trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de brasileiro nato, que venha a se naturalizar em outro país, ser extraditado passivamente pelo Brasil. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e método dedutivo. O trabalho aborda as formas de se adquirir a nacionalidade brasileira, verificando a nacionalidade originária e a nacionalidade derivada, a qual se dá pela naturalização. Também se analisa os efeitos decorrentes do ato de naturalização, em especial, a perda da nacionalidade anterior. Com isso, surge a questão que norteia a presente pesquisa, ou seja, se é possível a extradição de brasileiro nato que procedeu a naturalização em outro país.  Leva-se em consideração, nesse assunto a previsão do artigo  5º, inciso LI, da Constituição Federal, que determina que o brasileiro nato não será extraditado.  Em razão disso, a pesquisa analisa o caso Cláudia Sobral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que envolveu essa temática e se tornou um marco a respeito na jurisprudência brasileira. O trabalho destaca que, de acordo com o atual entendimento do STF, havendo naturalização de brasileiro nato em outro país, o mesmo perde a nacionalidade brasileira, sendo, assim, possível a sua extradição passiva pelo Brasil.


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Referências


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