A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CRITÉRIO DA BAIXA-RENDA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

JULIANO FERNANDES RANNOV, João Batista Camargo, ANDREIA CADORE TOLFO

Resumo


Este artigo tem por objetivo verificar a constitucionalidade do critério da baixa-renda para a concessão do auxílio-reclusão. O estudo utiliza pesquisa bibliográfica e método dedutivo. O auxílio-reclusão é uma prestação previdenciária prevista na Seção V (Dos benefícios) da lei 8.213/91, destinado aos dependentes de segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O texto da lei do Plano de Benefícios da Previdência Social, em seu art. 80, traz a previsão do benefício do auxílio-reclusão, no entanto nada menciona sobre o critério da baixa-renda do segurado. Porém, a Emenda Constitucional nº. 20/98 prevê em seu art. 13 que até que a lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (corrigido pelos mesmos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social). O trabalho destaca que o critério da baixa-renda atua como um limitador à concessão do auxílio-reclusão, inserido no ordenamento pela emenda constitucional nº 20/98 sob o argumento de que seria necessário manter o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Contudo, este critério viola princípios constitucionais que regem o direito previdenciário (principalmente o da seletividade e distributividade). Desta forma, o critério da baixa renda para concessão do auxilio-reclusão pode ser atacado por diversas ações constitucionais, como pela Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.


Palavras-chave


Auxílio-reclusão. Baixa-renda. Constitucionalidade.

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