TRABALHO INFANTIL NA AGRICULTURA FAMILIAR: UMA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PERPETUADA NO MEIO RURAL

André Viana Custódio, Maria Eliza Leal Cabral

Resumo


O tema deste artigo é o trabalho infantil na agricultura familiar. O objetivo geral é estudar o trabalho infantil na agricultura familiar enquanto violação de direitos humanos perpetuada no meio rural. Os objetivos específicos consistem em contextualizar a proteção jurídica brasileira contra a exploração do trabalho infantil e investigar os fatores determinantes do trabalho infantil na agricultura familiar. Como problema de pesquisa, coloca-se a seguinte questão: quais os principais fatores determinantes que promovem a perpetuação do trabalho infantil na agricultura familiar na contemporaneidade? A hipótese indica que apesar do trabalho infantil na agricultura familiar ser um fenômeno multidimensional, a situação de pobreza, presente em grande parcela da população rural, impulsionando crianças e adolescentes ao auxílio ao complemento da renda familiar, é o principal fator determinante na perpetuação do trabalho infantil na agricultura familiar, do qual decorrem os demais fatores que influenciam meninos e meninas ao ingresso no trabalho infantil na agricultura familiar. O método de abordagem é o dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como principais resultados, constata-se que apesar da situação de pobreza figurar como principal fator determinante no ingresso de crianças e adolescentes no ambiente de trabalho, no meio rural, o fator cultural possui papel de destaque na perpetuação do trabalho infantil na agricultura familiar, uma vez que não apenas naturaliza a exploração do trabalho infantil, reproduzindo a cultura mitológica que dignifica o trabalho, atribuindo-lhe efeito moralizador e emancipatório, em benefício à sobrevivência das famílias pobres, mas também reflete no fator geracional, na medida em que o trabalho infantil na agricultura familiar é resultado da reprodução da ocupação dos próprios pais, também explorados pelo trabalho infantil na agricultura familiar, antes dos limites mínimos de idade para o trabalho e, que em razão disso, aliado aos baixos níveis de escolarização, possuem dificuldades em observar os malefícios da exploração do trabalho infantil na agricultura familiar ao desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes, apoiando seus filhos no ingresso ao mundo do trabalho de forma prematura.

Palavras-chave: Agricultura familiar, Direitos humanos, Trabalho Infantil.  


Texto completo:

PDF

Referências


AUED, Bernardete Wrublevski; VENDRAMINI, Célia Regina (org.). A persistência do trabalho infantil na indústria e na agricultura (Santa Catarina no contexto brasileiro). Florianópolis: Insular, 2009.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Brasília, DF: 1943.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29/07/2019.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Boas Práticas de Combate ao Trabalho Infantil: Os 10 anos do IPEC no Brasil / Organização Internacional do Trabalho. Brasília: OIT, 2003.

BRASIL. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. 2ed. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011.

BORBA, Klebia María Ludgerio. La cuestión del trabajo infantil en Brasil: políticas públicas socioculturales a lo largo de la historia. La educación como clave para la minimización. Tese (Doutorado em Direito). Departamento de Derecho del trabajo y trabajo social, Universidad de Salamanca, 2010.

CUSTÓDIO, André Viana. O trabalho da criança e do adolescente: uma análise da capacidade jurídica e das condições para o seu exercício no direito brasileiro. (Monografia de Graduação) - Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil. Curituba: Multidéia, 2009.

CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho infantil: a negação do ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: Ed. OAB/SC, 2007.

CUSTÓDIO, André Viana. A proteção integral ao desenvolvimento de crianças e adolescentes: direitos humanos e políticas públicas. In: 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Educação Humanizadora. HAUSCHILDT, George Zago Tonini; MIOLA, Alexsandro; SILVA, Jolair da Costa (orgs.). Santa Maria: Biblos, 2019.

LIMA, Fernanda da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente: a necessária efetivação dos direitos fundamentais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.

REIS, Suzéte da Silva. Ações e estratégias de políticas públicas para o enfrentamento da exploração do trabalho infantil nos meios de comunicação no marco da teoria da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2015.

SOUZA, Ismael Francisco de; SOUZA, Marli Palma. O Conselho Tutelar e a erradicação do trabalho infantil. Ed. Unesc, 2010.

SOUZA, Ismael Francisco de. O reordenamento do programa de erradicação do trabalho infantil (PETI): estratégias para a concretização de políticas públicas socioassistenciais para crianças e adolescentes no Brasil. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2015.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.