O DIREITO AO ESQUECIMENTO: O REGRESSO DAS RESPONSABILIDADES DOS PROVEDORES DE INTERNET, APÓS O ADVENTO DA LEI 12.965/2014

HÉCTOR JUAREZ DE MEDEIROS

Resumo


O presente artigo versa sobre o Direito ao Esquecimento, apesar de não haver dispositivo legal, que contemple em sua plenitude, este, é recepcionado pela Constituição Federal, pela doutrina e jurisprudência pátria. Além disso, o estudo aborda a origem, evolução e conceito deste direito, que teve a sua origem na Europa e nos Estados Unidos. Já a sua evolução teve como marco inicial o desenvolvimento da comunicação (tecnologia) e a sucessível celeridade encontrada na era da informação, por fim, no que diz respeito ao conceito, de forma ampla, é um verdadeiro meio de proteger e resguardar a memória individual, onde por outro lado, temos a memória ilimitada dos provedores. Ao andar do estudo, depara-se com a indispensabilidade deste direito, ou seja, a gritante necessidade de existir e pôr em prática o esquecimento nos dias atuais, levando-se em conta que estamos vivendo um momento de verdadeira irrefreabilidade, que causa diversos danos e prejuízos a vítimas desta insaciável e incontrolável era. Findando, debruça-se sobre o regresso das responsabilidades dos provedores de internet, a partir do advento da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), onde se ocasionou diversos pontos de retrocesso, comparando com a posição já consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o que tem por propósito o Código de Processo Civil, estes, privilegiam de forma clara, o extrajudicial, entretanto, o Marco Civil vai de encontro, deixando claro a necessidade de ajuizamento da ação, ocasionando um prejuízo irretorquível a vítima, que precisa ter o seu direito resguardado o mais breve possível. O método de abordagem é o dedutivo e o procedimento de pesquisa utilizou-se de técnicas bibliográficas, de livros, revistas, jurisprudências e o Banco de Teses e Dissertações da CAPES. O artigo está vinculado à linha de pesquisa Direito Privado Contemporâneo e Novos Direitos.

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