O PODER JUDICIÁRIO DIANTE DO SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM CULTOS RELIGIOSOS: O CONFLITO DE DIREITOS ENTRE A VIDA ANIMAL E A LIBERDADE RELIGIOSA

Guilherme Sebalhos Ritzel

Resumo


Este artigo tem a finalidade de abordar o conflito de direitos entre a liberdade religiosa e a proteção aos animais, tendo como referência a utilização de animais em cultos e rituais religiosos. Com a utilização do método dedutivo, chegou-se na conclusão de que para a compreensão deste tema, deve-se analisar a questão sob a ótica sociológica da laicidade. Logo, do ponto de vista jurídico e institucional, a Constituição da República de 1988 tutela a liberdade de praticar a religião e de expor livremente suas crenças, ponderando cada caso quando este direito colidir com outros também defendidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

Texto completo:

PDF

Referências


BAGÉ. Lei Municipal 4843 de 2010. Dispõe sobre o controle de transportes com tração animal e controle de animais de grande porte soltos em via urbana. Disponível em: . Acesso em 17.dez.2020.

BERGER, Peter L. O dossel sagrado. São Paulo: Paulus, 1985.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 153531 SC. Recorrente: APANDE - Associação de Proteção aos Animais e Defesa da Ecologia. Recorrido: Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 494601 RS. Recorrente: Ministério Público do Rio Grande do Sul. Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2007. DURKHEIM, Émile. As formas elementares da vida religiosa. São Pauo: Martins Fontes, 1996.

GIRARDI, Giovana; TOLEDO, Luiz Fernando. Polícia registra 21 casos de maus-tratos a animais por dia. Disponível em: . Acesso em 17.dez.2020.

LEITE, Fábio Carvalho. A liberdade de crença e o sacrifício de animais em cultos religiosos. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 163-177, jul/dez, 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

ORO, Ari Pedro. A laicidade no Brasil e no Ocidente: Algumas considerações. Civitas: Revista de Ciências Sociais. Vol 11, N 2, Porto Alegre, EDIPUCRS, 2011. p. 221-237.

PUFF, Jefferson. Por que as religiões de matriz africana são o principal alvo de intolerância no Brasil? Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160120_intolerancia_religioes_afri canas_jp_rm. Acesso em 17.dez.2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Cível 70037156205. Apelante: Alberto Conçeição da Cunha Neto. Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa. Porto Alegre, RS, 11 de janeiro de 2010. Apelação Cível. Pelotas, 26 ago. 2010. Disponível em: Acesso em 17.dez.2020.

SANTA MARIA. Lei municipal 6.438 de 2019. Cria o Programa Municipal de Controle de Mobilidade e do Bem-estar do Animal de Tração na zona urbana de Santa Maria/RS. Disponível em: . Acesso em 17.dez.2020.

SARLET, Ingo. O STF e a tensão entre a liberdade religiosa e o dever de proteção dos animais. Disponível em: . Acesso em 17.dez.2020.

SPARENBERGER, Raquel Fabiana Lopes; LACERDA, Juliana. Os animais no direito brasileiro: desafios e perspectivas. Revista Amicus Curiae, Criciúma. Vol. 12 – N 2. 2015, p. 183-202.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

WEBER, Max. Metodologia das ciências sociais, parte 2. São Paulo: Cortez Editora, 1992.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.