OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E A RECEPÇÃO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: o período de junho de 2014 a julho de 2019

Josiane Rose Petry Veronese, Jesiel Raul da Silva Machado Ribeiro

Resumo


O presente artigo  analisou  decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Doutrina da Proteção Integral, no contexto dos direitos fundamentais específicos: direito à vida;direito à saúde; direito à liberdade; direito à dignidade  e direito à convivência familiar.  A pesquisa ocupou-se do período de junho de 2014 a julho de 2019 e foi realizada entre agosto  de 2018 e julho de 2019. O período escolhido, 2014 a 2019,  tem sua razão no fato das alterações que fora objeto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir de 2014, com a Lei Menino Bernardo – Lei n. 13.010, de 26 de junho de 2014, que deu maior visibilidade à violência sofrida por crianças e adolescentes no Brasil. Ao longo dos doze meses de pesquisa, foram realizadas: (i) pesquisas dos conceitos e fundamentos da Doutrina da Proteção Integral; (ii) identificação de como a compreensão da proteção integral tem norteado o Direito da Criança e do Adolescente; (iii) verificação da presença e cosequente recepção da “Doutrina da Proteção Integral” pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O método de abordagem empregado foi o hipotético-dedutivo, como técnica de pesquisa eleita foi a monográfica, sendo utilizado como material para elaboração da pesquisa o banco eletrônico de jurisprudência disponibilizado pelo STJ em seu sítio eletrônico (http://www.stj.jus.br/SCON/), usando como termo de busca: “Doutrina da Proteção Integral”. Constatou-se que a posição adotada por magistrados possui forte impacto na vida de crianças ou adolescentes, visto que encontram-se em situação peculiar, em plena formação, necessitando de proteção e salvaguarda integral e prioritária do Estado, da sociedade e da família.

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