A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO INSTRUMENTO PROPULSOR PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

Daniela Lippstein, Salete Oro Boff

Resumo


A alimentação humana tem sido o foco do envolvimento de diversos atores globais. O direito à alimentação é consenso entre as nações e o seu acesso, qualidade e saudabilidade são os desafios da contemporaneidade. A superação de tais desafios, por sua vez, demanda a busca de soluções que somente se tornam possíveis com um espaço adequado. Dessa forma, o objetivo do presente estudo é demonstrar a propriedade intelectual como um instrumento propulsor para o desenvolvimento dessas soluções, viabilizando o alcance das metas relacionadas a alimentação humana adequada, elencadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. A pesquisa caracteriza-se por uma pesquisa qualitativa. O método de abordagem aplicado é o método dedutivo seguido do método de procedimento monográfico, com o emprego da revisão bibliográfica em doutrina especializada e documentos oficiais de organizações nacionais e internacionais, como técnica de pesquisa.  A análise do direito à alimentação, como um direito fundamental, defendido globalmente, inserido no conjunto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, revela que as metas propostas demandam soluções criativas no alcance da globalização de alimentos saudáveis e suficientes, evidenciando o papel da propriedade intelectual como instrumento propulsor da alimentação humana adequada.

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Referências


ANVISA (Brasil). Codex Alimentarius. 2016. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3. Acesso em: 20 jul. 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS – ABIA. ABIA anuncia resultados do setor em 2020 em coletiva de imprensa. 2021. Disponível em: https://abia.org.br/noticias/abia-anuncia-resultados-do-setor-em-2020-em-coletiva-de-imprensa. Acesso em: 06 mar. 2021.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS – ABIA. Relatório Anual 2018. 2018. Disponível em: https://www.abia.org.br/vsn/temp/z2019422RelatorioAnual2018.pdf. Acesso em: 06 mar. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc64.htm. Acesso em: 12 maio 2018.

BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm. Acesso em: 05 ago. 2019.

COASE, Ronald. A firma, o mercado e o direito. Tradução Heloísa Gonçalves Barbosa. Coleção Paulo Bonavides. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2017.

DORNELLAS, João. Palavra do Presidente. In: Associação Brasileira Da Indústria De Alimentos – ABIA. Relatório Anual 2018. 2018. Disponível em: https://www.abia.org.br/vsn/temp/z2019422RelatorioAnual2018.pdf Acesso em: 06 mar. 2021.

DUNCAN, Bruce Bartholow et al . Doenças crônicas não transmissíveis no Brasil: prioridade para enfrentamento e investigação. Rev. Saúde Pública. São Paulo, v. 46, supl. 1, p. 126-134, dez. 2012 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102012000700017&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 05 mar. 2021. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-89102012000700017.

FAO, FIDA, OMS, PMA y UNICEF. 2019. El estado de la seguridad alimentaria y la nutrición en el mundo 2019. Protegerse frente a la desaceleración y el debilitamiento de la economía. Versión Resumida. FAO: Roma, 2019. Disponível em: http://www.fao.org/3/ca5249es/ca5249es.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

FAO, FIDA, OMS, PMA y UNICEF. 2020. Versión resumida de El estado de la seguridad alimentaria y la nutrición en el mundo 2020. Transformación de los sistemas alimentarios para que promuevan dietas asequibles y saludables. Roma, FAO. Disponível em: http://www.fao.org/3/ca9699es/ca9699es.pdf. Acesso em: 05 mar. 2021.

FAO. Acerca de la FAO. c2021. Disponível em: http://www.fao.org/about/es/. Acesso em 05 mar. 2021.

FAO, OMS e OMC. Declaración conjunta de la FAO, la OMS y la OMC. Foro Internacional sobre Inocuidad Alimentaria y Comercio (23 y 24 de abril de 2019, Ginebra (Suiza). 2019. Disponível em: https://www.who.int/docs/default-source/resources/joint-statement-es.pdf?Status=Temp&sfvrsn=61b890c4_16. Acesso em: 06 mar. 2021.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. AGENDA 2030: ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Enid Rocha Andrade da Silva [coord.]. Brasília: IPEA, 2018. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180801_ods_metas_nac_dos_obj_de_desenv_susten_propos_de_adequa.pdf. Acesso em: 05 mar. 2021.

LANDES, William M.; POSNER, Richard A. La estructura económica del Derecho de propiedad intelectual e industrial. ÁLVEREZ, Victor Manuel Sánchez [trad]. Fundación Cultural del Notariado: Madrid, 2006.

LARA, Fabiano Teodoro de Rezende. Análise Econômica da Propriedade Intelectual. In TIMM, Luciano Benetti [Org]. DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Assembleia Geral da ONU proclama Década de Ação sobre Nutrição (2016-2025). 2016. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/72664-assembleia-geral-da-onu-proclama-decada-de-acao-sobre-nutricao-2016-2025. Acesso em: 05 mar. 2021.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2009. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 10 maio 2019.

NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Trad. Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio). 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 05 mar. 2021.

NUNES, Mara; BARROS, Renata; MOREIRA, Pedro; MOREIRA, André; ALMEIDA, Mário Morais de. Alergia Alimentar. Portugal: Ministério da Educação e Ciência. Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/65706/2/725.pdf. Acesso em 05 mar. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA. Programas no Brasil. c2021. Disponível em: http://www.fao.org/brasil/programas-e-projetos/pt/. Acesso em: 10 mai. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 05 mar. 2021.

PNUD BRASIL. Desenvolvimento Humano e IDH. c2021. Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/idh0.html. Acesso em: 05 mar. 2021.

PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS. Sobre o WFP Centro de Excelência contra a Fome Brasil. [202?]. Disponível em: https://centrodeexcelencia.org.br/sobre/. Acesso em: 05 mar. 2021.

SILVA, José Graziano da. Já existem mais obesos que famintos. 2019. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/83727-artigo-ja-existem-mais-obesos-que-famintos. Acesso em: 05 mar. 2021.

WOLFF, Alan. DDG Wolff: Food safety is a shared responsibility, building strong partnerships is essential. 2019. Disponível em: https://www.wto.org/english/news_e/news19_e/ddgaw_24apr19_e.htm. Acesso em: 06 mar. 2021.

WORLD FOOD PROGRAMME (WFP). Panorama Programa Mundial de Alimentos. c2021. Disponível em: https://es.wfp.org/panorama. Acesso em: 05 mar. 2021.

WORLD TRADE ORGANIZATION - WTO. International Forum on Food Safety and Trade. The Future of Food Safety - Transforming knowledge into action for people, economies and the environment. 2019. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/sps_e/faowhowtoapril19prog_e.htm. Acesso em: 06 mar. 2021.


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